STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Absolvição dos crimes de receptação e uso de documento falso. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Não cabimento. Requisitos não cumpridos. Agravo regimental não provido.
1 - No tocante ao pleito de absolvição do réu em relação aos crimes de receptação e de uso de documento falso, a Corte estadual, após detida análise do acervo fático probatório acostado aos autos, entendeu que havia provas suficientes da materialidade e da autoria do paciente para sustentar sua condenação nas infrações penais ora imputadas. Rever tal entendimento enseja o revolvimento do material fático probatório amealhado ao processo, o que é vedado nesta instância superior.
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