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DOC. 230.5010.8764.3824

STJ. Processual civil. Tributário. Sociedade limitada que desempenha atividade de contabilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o direito de recolher o ISS no ano calendário de 2019 sob a sistemática de valor fixo; condenar a autoridade coatora a liberar a emissão das guias do ISS-fixo referentes ao ano-calendário de 2019; e determinar o imediato levantamento dos valores a serem depositados judicialmente no curso deste processo. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido do não acolhimento do pedido de recolhimento do ISS, sob a sistemática de valor fixo.

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