STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou das questões suscitadas, resolvendo de modo integral a controvérsia posta, não havendo violação ao CPC/2015, art. 1.022; bem como, no mérito, verifica-se que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado — «no caso dos autos, não se vislumbra a excepcional urgência para a apreciação da questão relativa ao indeferimento da prova pericial contábil no presente momento»; «o descabimento de exceção de pré-executividade se dá por diversas razões, dentre elas a inadequação da via para apuração de matéria complexa (não só por pela inviabilidade de produção de perícia), pois se trata de instrumento processual para temas objetivos (daí, a simplificação do rito e a desnecessidade de oferta de garantia da dívida)» —, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
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