STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Ação coletiva nº14.400/2010. Professores da rede estadual de ensino básico. Escalonamento das referências da carreira do magistério. Aplicação do IAC 18.193/2018. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Incidência do enunciado da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva com valor da causa atribuído em R$ 31.168,90 (trinta e um mil, cento e sessenta e oito reais e noventa centavos), determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à parte credora a título de condenação e eventual excesso cobrado, o que deverá ser certificado expressamente, com aplicação da tese jurídica fixada no IAC 18.193/2018, ante a fixação de limitação temporal para o reconhecimento do direito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.
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