STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida na ação coletiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Limitação temporal reconhecida no IAC 18.193/2018. Aplicação imediata da tese firmada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial formado em Ação Coletiva. Após sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação, extinguindo o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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