STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial. Excepcionalidade não demonstrada. Adiantamento de honorários de perito. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 95. Princípio da especialidade. Omissão. Não verificada. Matéria enfrentada. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara Única de Itirapina/SP, prolator da decisão que determinou à Fazenda Pública o depósito da quantia correspondente aos honorários periciais em ação civil pública que não integra como parte. A segurança foi parcialmente concedida pelo Tribunal de origem para acolher o pedido subsidiário de aplicação do CPC/2015, art. 95.
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