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DOC. 230.5010.8473.1525

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ. Tráfico de entorpecentes. Posse de arma de fogo de uso restrito. Nulidade. Violação ao CPP, art. 155. Supressão de instância. Novatio legis in me llius. Decreto 9.785/2019. Desclassificação. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

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