STJ. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Ação coletiva. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença, decorrente de título judicial formado em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores Públicos Especialista em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão - SIMPROSSEMA, em que se reconheceu o direito ao reajuste da Tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério estadual de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão, a partir/02/1998, para os mesmos critérios de escalonamento cumulativo de níveis de vencimentos da referências imposto pelos arts. 54 a 57 do estatuto do Magistério Estadual. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade da parte autora. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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