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DOC. 230.4271.1766.3813

STJ. Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Aquisição de bem de família durante o curso da ação executiva. Inexistência de fraude à execução. Lei 8.009/1990, art. 4º.

A aquisição de imóvel para moradia permanente da família, independentemente da pendência de ação executiva, sem que tenha havido alienação ou oneração de outros bens, não implica fraude à execução.

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