STJ. Habeas corpus. Crime da Lei 11.343/2006, art. 35 da Lei de drogas. Necessidade de demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. Condenação por presunção. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - O entendimento das instâncias ordinárias destoa da jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35) exige a demonstração do elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, o ânimo de associação de caráter duradouro e estável (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 7/12/2017).
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