STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Daer. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Duplicação da rs- 235 (estrada gramado-canela). Justa indenização apurada mediante avaliação judicial em que adotado o método comparativo de dados de mercado (nbr 14653-2). Inovação recursal. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada.
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