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DOC. 230.4120.8666.1699

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante.

1 - A recorrente limitou-se a apontar a existência de omissões genéricas quanto a questões sobre as quais o Tribunal a quo deveria ter se pronunciado, sem indicar, contudo, quais foram os pontos omissos do julgado do acórdão ou tampouco a forma pela qual o dispositivo legal do CPC/2015, art. 1022 fora violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

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