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DOC. 230.4120.8592.9290

STJ. Processual civil e tributário. Não configura prejuízo ao objeto da ação cautelar a superveniência de execução fiscal e constrição de bens. Lei 8.397/1992. Ajuizamento nas modalidades incidental ou preparatória. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Consignou-se no acórdão recorrido: «Não se pode ignorar, também, que no evento 128 existe outra tentativa de ampliação do apelo, com a alegação de que teriam cessado as circunstâncias que justificaram o ajuizamento da ação cautelar. Veja-se que, ao apelar, os demandados jamais procuraram se insurgir contra a motivação do ajuizamento da cautelar, qual seja, o enquadramento reconhecido pela sentença nos, II, IV, VI e IX da Lei 8.397/1992, art. 2º. Não é demais dizer, porém, que a causa do ajuizamento nunca foi apenas a relação entre patrimônio conhecido e débito, mas diversas práticas constatadas na interação entre as pessoas físicas e jurídicas demandadas, situação que nada autoriza entender alterada.» (fl. 21.771, e/STJ).

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