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DOC. 230.4120.8331.7909

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Levantamento de depósito. Servidão administrativa. Ausência de prequestionamento. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia, com base nos seguintes fundamentos: «Consoante disposição do Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º, o desapropriado poderá levantar até 80% do depósito feito para fins de fixação do valor da indenização:(...)Por sua vez, o E. STJ estabelece que o levantamento deve considerar o valor inicialmente ofertado pelo ente desapropriante, acrescido do montante do depósito complementar, para fins de imissão na posse, nestes exatos termos:(...)Assim, em que pese o entendimento da magistrada a quo, compreendo que o levantamento a ser feito pela agravante corresponde a 80% do valor inicialmente ofertado pela agravada, acrescido do depósito complementar, feito após a elaboração do laudo pericial, para fins de imissão na posse».

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