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DOC. 230.4041.0549.6940

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Portador assintomático do vírus HIV. Reforma ex officio. Possibilidade. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico ocupado na ativa.

1 - «O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma da Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º». (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 1/8/2022).

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