Art. 110º
- O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]
Lei 7.580, de 23/12/1986, art. 1º (Nova redação ao caput)Redação anterior: [Art. 110 - O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 108 será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.] [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. [[Lei 6.880/1980, art. 108.]]
§ 2º - Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
a) o de Primeiro Tenente, para Guarda Marinha, Aspirante a Oficial e Suboficial ou Subtenente;
b) o de Segundo Tenente, para Primeiro Sargento, Segundo Sargento e Terceiro Sargento; e
c) o de Terceiro Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16. [[Lei 6.880/1980, art. 16.]]
§ 3º - Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos à remuneração, estabelecidos em leis especiais, desde que o militar, ao ser reformado, já satisfaça às condições por elas exigidas.
§ 4º - (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o § 4º).Redação anterior: [§ 4º - O direito do militar previsto no artigo 50, item II, independerá de qualquer dos benefícios referidos no caput e no § 1º deste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 152.] [[Lei 6.880/1980, art. 50. Lei 6.880/1980, art. 172.]]
§ 5º - (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o § 5º).Redação anterior: [§ 5º - Quando a praça fizer jus ao direito previsto no artigo 50, item II, e, conjuntamente, a um dos benefícios a que se refere o parágrafo anterior, aplicar-se-á somente o disposto no § 2º deste artigo.] [[Lei 6.880/1980, art. 50.]]
Decisões Relacionadas
Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar. Incapacidade. Reforma por invalidez. Soldo. Grau hierárquico imediato da ativa. Terceiro-sargento.
Administrativo. Previdenciário. Militar. Pensão militar. Pretensão da união de revisão do ato de concessão de reforma militar com reconhecimento da "melhora da reforma" (lei 6.880/1980, art. 110, §1º). Instituidor reformado em 2002 sob orientação do tcu que admitia o benefício aos militares reformados. Superveniente mudança de entendimento em 2019 (acórdão tcu 2.225/2019). Impossibilidade de aplicação retroativa a situações plenamente constituídas. Art. 24 da lindb. Art. 2º, parágrafo único, xiii, da lei 9.784/1999. Princípio da proteção da confiança. Ausência de prequestionamento. Súmula 282 do stf. Incidência. Recurso parcialmente conhecido e a ele negado provimento.
Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Invalidez. lei 6.880/1980, art. 108, VI. Reforma com proventos equivalentes aos da graduação que ocupava na ativa. Precedente.
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. ALIENAÇÃO MENTAL. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DIREITO À REFORMA COM PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. UNIÃO. FAB. PENSÃO MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. REMUNERAÇÃO COM BASE NO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. ATO DE MELHORIA ANTERIOR AO ACÓRDÃO 2.225/2019 DO TCU. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. TEMA 445 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ATO DE MELHORIA. RECURSO PROVIDO.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA REMUNERADA COM BASE NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E PROVA NOVA. ART. 966, V E VII, DO CPC. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. MELHORIA DA REFORMA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. AUTOTUTELA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. LEI 9.784/1999, art. 54. TEMA 445 DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA. RESTABELECIMENTO DOS PROVENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO MILITAR. REDUÇÃO DE PROVENTOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA. MELHORIA DE REFORMA. ACÓRDÃO TCU 2.225/2019. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÕES CÍVEIS. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA REMUNERADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ACIDENTE SEM RELAÇÃO COM O SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. AJUDA DE CUSTO. CABIMENTO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA MILITAR. MELHORIA DE REFORMA. INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
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