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DOC. 230.4041.0247.9843

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Ação de busca e apreensão de menor. Pedido de modificação de guarda. Competência do domicílio dos guardiões da menor. Deliberação unipessoal que reconheceu a competência do juízo suscitante. Insurgência do interessado.

1 - O ECA tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor. Portanto, as normas contidas nesse diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas as particularidades de cada caso concreto. Nesse sentido, a Lei 8.069/1990, art. 147, I contempla o princípio do juiz imediato, ao dispor que a competência para dirimir conflitos nos quais interesses de crianças e adolescentes estejam envolvidos será determinada pelo domicílio dos pais ou do responsável. 1.1. Na hipótese dos autos, os guardiões da menor são seus avós maternos, nos termos de acordo firmado entre estes e os genitores da infante, sendo o juízo do domicílio daqueles o competente para decidir questões sobre a guarda da criança.

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