TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - INDEFERIMENTO - CPC, art. 311 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o CPC/2015, art. 311, a tutela de evidência somente poderá ser deferida liminarmente nas hipóteses dos, II e III, devendo ser oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré nos demais casos, antes da decretação do divórcio.
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