TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. COMPETÊNCIA.
Sentença de extinção sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC, art. 485, VI. Insurgência do autor. Ação ajuizada por trabalhador em face do sindicato ao qual é associado para prestação de contas do período de 2019 a 2022. Competência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito. Art. 114, III, CF. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO.
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