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DOC. 230.3280.2790.3355

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Divulgação de fotografias de nudez (produzidas e cedidas com fins comerciais) sem o consentimento da modelo retratada, em endereços eletrônicos da internet. Responsabilidade do provedor para promover a retirada do conteúdo indicado a partir da determinação judicial para tanto. Lei 12.965/2014, art. 21 do marco civil da internet. Inaplicabilidade. Recurso especial improvido.

1 - Controverte-se sobre a aplicabilidade do disposto na Lei 12.965/2014, art. 21 do Marco Civil da Internet à hipótese de veiculação de fotografias de nudez (produzidas e cedidas com fins comerciais), em endereços eletrônicos da internet, sem a autorização da modelo fotografada, tampouco da revista a quem o material foi cedido. Discute-se, assim, especificamente, se a responsabilidade do provedor para promover a retirada do conteúdo inicia-se a partir da notificação extrajudicial, a atrair a incidência da Lei 12.965/2014, art. 21, ou se haveria necessidade de ordem judicial, nos termos da Lei 12.965/2014, art. 19.

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