STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alienações sucessivas de imóvel. Negócio jurídico posterior ao advento da Lei Complementar 118/2005. Inscrição em dívida ativa. Fraude. Presunção absoluta.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), fixou o entendimento pela inaplicabilidade da Súmula 375/STJ no que se refere às execuções fiscais, firmando, ainda, a orientação de que, quando o negócio for posterior à modificação do CTN, art. 185 pela Lei Complementar 118/2005, fica configurada fraude à execução fiscal se alienado o bem quando já inscrito o débito tributário em dívida ativa.
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