STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Município de vinhedo. IPTU dos exercícios de 2016 a 2018. Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Nulidade da CDA. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ato de constrição. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B. Cooperação judicial. Possibilidade de substituição do bem. Necessidade de manifestação do juízo da recuperação judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade para afastar a alegação de nulidade das CDAs e a pretensão de suspensão dos atos de constrição em razão de a excipiente encontrar-se em recuperação judicial. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
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