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DOC. 230.3200.8906.1320

STJ. Processual civil. Ação de desapropriação indireta. Juros compensatórios. Juros moratórios. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta objetivando reparação pecuniária decorrente de expropriação de 4 imóveis rurais. Na primeira instância, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, com a procedência da ação em relação à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, substituta da AGETOP. O Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, em sede recursal, deu parcial provimento ao recurso de apelação da GOINFRA, reformando a decisão de primeiro grau apenas quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios e para decotar da condenação a incidência de juros compensatórios.

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