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DOC. 230.3200.8771.9705

STJ. Mandado de segurança. PIS/COFINS. Incidência sobre ICMS recolhido sobre o faturamento. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Irregularidade na intimação do advogado indicado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de alegação na primeira oportunidade de manifestação. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão recorrido.

I - Na origem, sociedade empresária impetrou Mandado de Segurança preventivo contra ato de competência do Delegado da Receita Federal de Curitiba - PR, objetivando que a autoridade coatora se abstivesse de exigir PIS e COFINS incidentes sobre parcelas do ICMS, bem como o ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente pagos a esse título. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. A segurança, contudo, foi denegada em julgamento de apelação pelo TRF da 4ª Região, tendo transitado em julgado em 6/06/2012.

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