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DOC. 230.3200.8300.0470

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não comprovação do dissídio nos termos dos arts. 255 e 266 do RISTJ. Acórdão embargado que negou provimento ao agravo interno mantendo o indeferimento liminar. Omissão. Ausência.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. Consoante asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à imperiosa necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do manejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros requisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal), e a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados, no momento da interposição do recurso.

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