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DOC. 230.3200.8242.8174

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação de procedimento comum servidores públicos estaduais pleito de incorporação de gratificação de representação valor da causa inferior a 60 salários mínimos considerando o relativo individualmente a cada autor ação ajuizada em 06062016 perante a 8 Vara da Fazenda Pública de São Paulo matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas na Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º ou nos provimentos do conselho superior da magistratura 1768/2010 1769/2010 e 2203/2014 compete aos juizados especiais da Fazenda Pública processar conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados do distrito federal dos territórios e dos municípios coni valor até sessenta salários mínimos sendo a competência dos juizados onde instalados absoluta (Lei 12.153/2009, art. 2º caput e § 4º) anulação da r sentença proferida pelo juízo incompetente (vara da Fazenda Pública central da capital) remessa dos autos para o juizado especial da Fazenda Pública da capital recurso de apelação prejudicado. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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