STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Verificação da existência dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022. Matéria não impugnável por meio de embargos de divergência. Regra técnica de conhecimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 315/STJ. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade.
1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a análise da existência dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022 ou 619 do CPP envolve matéria a ser dirimida em embargos de declaração, e não por meio de embargos de divergência, exatamente por envolver, em regra, verificação casuística. Precedentes: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 21/6/2022; AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021; AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.
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