STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intempestividade do recurso especial. Feriado no tribunal de origem. Não comprovação. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela resolução 244/2016 do CNJ, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo desprovido.
1. O Superior Tribunal de Justiça admitia que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, poderia ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
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