STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal processual penal. Furto qualificado. Pleitos não aventados nas razões do apelo nobre. Inovações recursais. Impossibilidade. Pedidos de redução das penas-bases ao mínimo legal e compensação integral entre a confissão e a reincidência. Ausência de interesse recursal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Reincidência específica. Impossibilidade. Minuta de agravo que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Os pedidos não suscitados no recurso especial, mas apresentados apenas nas razões do agravo regimental, constituem inovações recursais, descabidas no âmbito do presente recurso, pela preclusão consumativa. A propósito: «Nos termos do entendimento consolidado nesta Corte, não é admissível a inovação de teses recursais apenas no agravo regimental interpostos contra decisão proferida no recurso especial» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019; sem grifos no original).
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