«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, «[o] prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto no CPP, CPP, art. 619 e 263 do RISTJ» (EDcl nos EDcl no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 17/06/2019). ... ()
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