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DOC. 230.3050.5488.6978

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Acusa-se que o demandado, de maneira dissimulada e transversa, obteve certidões negativas de ônus real no Distrito Federal. Alega-se que as referidas certidões tinham como objetivo preencher, apenas aparentemente e no plano formal, o requisito de não ser proprietário de imóvel no DF. Sustenta-se que o acusado residia, no mesmo período em que fez uso do bem público, em imóvel que tinha como cessionário em contrato de promessa de compra e venda com seu filho mais velho. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, mantendo-se a condenação pela prática de ato de improbidade.

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