STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo (CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I), corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B) e crime de falsa identidade (CP, art. 307). Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
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