STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pouca quantidade de drogas. Reincidente específica. Fundamentação inidônea. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. Cabimento. Recurso conhecido e não provido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 3. Não se desconhece o entendimento de que a perseverança do agente na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo. Porém, a quantidade de drogas apreendida com a paciente, não justifica a restrição total da sua liberdade. 6,7 gramas de maconha e 83,94 gramas de crack. Precedente. 4. Com efeito, os, IV e V, do CPP, art. 318, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.. Sobre o tema, o colegiado da suprema corte, por ocasião do julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e v) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei 13.769/2018 decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da fraternidade (CF/88. Preâmbulo e art. 3º).
5 - No particular, a certidão de nascimento colacionada aos autos, comprova que a paciente é realmente mãe de uma criança de 10 anos de idade e outra de 03 anos de idade. 6. Agravo regimental conhecido e improvido.
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