STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Homologação de cálculos. Agravo parcialmente provido. Desconto previdenciário antes da incidência de juros. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da liquidação de sentença proposta, julgou procedente a liquidação com homologação de cálculos apresentados pelos ora agravados. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido para determinar o desconto previdenciário antes da incidência de juros. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (quanto à fixação de honorários advocatícios em liquidação de sentença) e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (quanto à prescrição). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito