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DOC. 230.2240.4728.0251

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Titular do certificado digital sem procuração nos autos. Inexistência de instrumento procuratório. Súmula do 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.

I - Registre-se que, «para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2015)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/5/2018). Portanto, «’O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica» (Lei 11.419/2006, art. 2º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado’ (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 01/3/2019)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 17/12/2020).

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