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DOC. 230.2240.4431.5469

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Imóvel. Promessa de compra e venda. Ação de consignação em pagamento. Procedência. Adimplemento integral do contrato. Reconhecimento. Reexame das questões. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. 2. Razões recursais insuficientes. 3. Agravo improvido.

1 - Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da inexistência de mora, da extinção da dívida e da ocorrência de adimplemento integral do contrato) demanda reexame de matéria fático probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. 1.1. Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

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