Carregando…

DOC. 230.2240.4372.0148

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Multas. Agravo interno. Ausência de impugnação à funda mentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pleiteia a desconstituição de crédito não tributário referente à aplicação de multas. Na sentença, julgaram-se os embargos procedentes e extinguiu-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a improcedência dos embargos e continuação da execução. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (quanto à impossibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente no bojo do processo administrativo em que se apura infração ambiental, diante da ausência de previsão legal específica no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como da inviabilidade de aplicação analógica de outras legislações). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (quanto à impossibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente no bojo do processo administrativo em que se apura infração ambiental, diante da ausência de previsão legal específica no âmbito do Estado de Minas Gerais bem como da inviabilidade de aplicação analógica de outras legislações). A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito