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DOC. 230.2240.4244.5138

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Exclusão do polo passivo. Agravo não provido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação monitória na qual o ora agravado foi excluído do polo passivo e determinou a remessa dos autos ao Juízo cível. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 280/STF (quanto ao CCB/2002, art. 264), da Súmula 280/STF (quanto ao art. 204 da LODF) e da Súmula 126/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 126/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento.

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