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DOC. 230.2240.4237.1323

STJ. Processual civil. Administrativo. Permissão de transporte público rural. Rescisão do contrato. Inscrição de débito na dívida ativa. Ato ilícito omissivo por parte da recorrida. Cobrança do valor total do contrato. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a declaração de nulidade de cadastro de dívida ativa na qual foi inscrita, bem como o pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo pela legitimidade da administração pública em suspender a execução do contrato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em grau recursal, reformou parcialmente a sentença.

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