STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas. Revisão de entendimento que demanda revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - A causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, foi negada na origem em razão das circunstâncias apuradas na instrução processual, destacando-se que o paciente utilizava sua residência como ponto de venda de drogas («boca de fumo»). Nesse contexto, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente não se dedica à atividade criminosa constitui matéria que refoge ao escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita.
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