TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Decisão que rejeitou pedido de reconhecimento de revelia do réu. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Carta de citação recebida por terceiro. O disposto no § 2º do CPC, art. 248 não se aplica, pois o réu não é pessoa jurídica. O § 4º do mesmo artigo também não se aplica, pois o endereço não é condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Ainda que seja o local imóvel comercial e o réu empresário, não há comprovação de vínculo do demandado com o endereço diligenciado. Decisão mantida. Recurso não provid
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