TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1.
Em regra, o momento da produção de prova documental é o da propositura da ação, para instrução da petição inicial, ou a contestação, conforme preconiza o CPC, art. 396.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito