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DOC. 230.1446.7874.0880

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO SEM JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1.

Em regra, o momento da produção de prova documental é o da propositura da ação, para instrução da petição inicial, ou a contestação, conforme preconiza o CPC, art. 396.

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