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DOC. 230.1285.5891.8922

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCENTIVO INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA «ANTIGUIDADE PCS». AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou o disposto no CLT, art. 896, § 9º para afastar as alegadas ofensas aos dispositivos de norma infraconstitucional. Ademais, a invocação genérica de violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF/88 de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Por outro lado, é impertinente a invocação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto não se discute no caso a validade de norma coletiva. Agravo desprovido .

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