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DOC. 229.3895.5265.7908

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PSICOPEDAGÓGICA. DECISÃO NÃO SUJEITA A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO CPC, art. 1.015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 1ª Vara de Cachoeiras de Macacu, que indeferiu pedido de prova pericial psicopedagógica, ao entender que a prova grafotécnica é suficiente para aferir a anuência aos termos do contrato. O agravante, alegando ser analfabeto funcional, pleiteia a produção de prova pericial para comprovar sua condição, afirmando que a simples análise grafotécnica não é capaz de avaliar sua capacidade cognitiva e de compreensão dos termos do contrato.

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