TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. CPC, art. 300. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DANO. AUSÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO.
Para o deferimento da tutela antecipada é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como disposto no art. 300 caput do CPC. Ausentes os requisitos, impõe a manutenção da decisão que indeferiu a liminar possessória.
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