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DOC. 229.2432.1243.7995

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO DE REESTABELECER O SALÁRIO. PARCELAS VENCIDAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. Diante da delimitação exposta no acórdão regional não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. A Corte de origem limitou-se a interpretar o título executivo para delimitar o seu alcance, procedimento que não se confunde com o desvirtuamento da coisa julgada. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Ausente a transcendência da causa. A reclamada não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, no tema. Agravo não provido.

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