TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Ação declaratória c/c indenizatória. Tutela de urgência indeferida. Necessidade de dilação probatória. Manutenção da decisão. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da análise do processo originário, porém, não se vislumbra verossimilhança das razões defendidas pelo agravante. A parte autora afirma que o banco agravado negativou indevidamente seu nome, diante da cobrança de dívida de cartão de crédito em duplicidade, no entanto, como acertadamente entendeu o Juízo, necessária se faz maior dilação probatória não podendo ser, destarte, desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Além do mais, este Tribunal de Justiça firmou entendimento de que apenas se deve reformar decisão que concede ou nega a antecipação da tutela em casos de evidente contrariedade às provas trazidas aos autos ou à lei. Súmula 59 Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se nega provimento.
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