TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL COM PARCELAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO IMEDIATA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo/MG, que, em ação de cumprimento de sentença, julgou extinto o processo com fulcro no CPC, art. 487, III, «b», após homologação de acordo extrajudicial. O magistrado indeferiu o pedido de suspensão do feito pelo prazo do parcelamento do acordo, determinando o desbloqueio de valores e afastando a necessidade de novo recolhimento de custas em caso de reativação do processo. A apelante busca a reforma da sentença, alegando que a extinção do processo compromete o direito ao prosseguimento do cumprimento da obrigação em caso de inadimplemento e viola os princípios da celeridade e da economia processual.
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