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DOC. 228.3773.8710.4622

TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Nos termos do art . 20-A da Lei 8.036/1990, o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário . A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa. Além disso, o CF/88, art. 1º, III não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.

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