TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Embargado que reconheceu o erro na cobrança, cancelando a CDA. Sentença que extinguiu a execução por perda superveniente do objeto, condenando o exequente ao pagamento de honorários, com aplicação do art. 90, §4º do CPC. Honorários que são devidos por aquela parte que deu causa ao ajuizamento. Aplica-se ao caso em tela o disposto no CPC, art. 90, caput. Foi o Estado do Rio de Janeiro que deu causa ao ajuizamento dos embargos à execução, eis que efetuou, através da execução fiscal, cobrança indevida. Não obstante a sua alegação de existência de erro do contribuinte, quanto ao recolhimento do tributo, teria a Fazenda Estadual que adotar as medidas cabíveis para verificar a ocorrência do suposto equívoco. Incidência da Tese firmada pelo Tema 143, do STJ e posicionamento desta Corte. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro em 02% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios.
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